sexta-feira, 15 de novembro de 2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Resolução SE nº 74, de 8-11-2013 - Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Sábado, 9 de novembro de
2013 - Paginas 37 e 38
Resolução SE nº 74,
de 8-11-2013
Dispõe sobre a reorganização do Ensino
Fundamental em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas
públicas estaduais, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica e considerando que:
- impõe-se a
necessidade de se dar continuidade à reorganização curricular do ensino
fundamental iniciada em 2011;
- o padrão de
qualidade da educação básica se efetiva mediante desenvolvimento de ensino que
assegure aprendizagem do aluno;
- os recursos
disponibilizados às escolas têm propiciado ensino adequado à aprendizagem
contínua e progressiva do educando;
- as condições das
escolas e os resultados de avaliações externas indicam a necessidade de
redimensionamento dos ciclos de ensino, segundo o critério da flexibilização
dos tempos de aprendizagem;
- a inserção do
aluno nos últimos anos do ensino fundamental implica revisão de práticas
escolares, principalmente no 4º, 5º e 6º anos, marcados pelo ensino de
professor polivalente e professores especialistas, Resolve:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada,
oferecido pelas escolas estaduais, a partir de 2014, será organizado em 3
(três) Ciclos de Aprendizagem, com a duração de três anos cada, nos termos da
presente resolução.
Artigo 2º - Os Ciclos de Aprendizagem visam a propiciar condições
pedagógicas para que crianças e adolescentes sejam mais bem atendidos durante
seu processo de aprendizagem escolar.
Artigo 3º - A organização do ensino em Ciclos de Aprendizagem assegura um
tempo de aprendizagem mais condizente com as características individuais do
aluno, suas condições sociais e com o trabalho escolar centrado em aprendizagem
contínua eprogressiva do educando.
Parágrafo único – A organização do ensino, de que trata esta resolução, requer
acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, das condições
escolares e das situações didáticas, com vista a orientar a equipe escolar para
intervenção pedagógica imediata, nas formas de estudos contínuos de reforço,
recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do horário regular de
aula do aluno.
Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem têm por objetivo:
I - assegurar
condições de ensino e de aprendizagem, segundo o critério da flexibilização do
tempo escolar, do desenvolvimento contínuo, articulado e progressivo dos
diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental;
II - evidenciar a
importância que o tempo escolar representa para a organização do ensino e para
a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas de todos os alunos, em
geral, e de cada um, em particular;
III - assegurar ao
aluno em situação de dificuldade de aprender, um ensino a partir de seus
conhecimentos prévios, com vista às aprendizagens definidas para cada ano de
cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - orientar os
gestores e os professores no reagrupamento de alunos, subsidiando a organização
dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem; V
- destacar a importância de intervenções pedagógicas resultantes de ações de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos necessários à
aprendizagem contínua e progressiva do aluno;
VI - identificar os
conhecimentos não apropriados pelos alunos para subsidiar a promoção de
intervenções pedagógicas de reforço e/ou recuperação;
VII - oferecer a
pais ou responsáveis parâmetros que orientem o acompanhamento das aprendizagens
conquistadas pelos alunos.
Artigo 5º - O Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada será
reorganizado, a partir de 2014, em 3 (três) Ciclos, compreendidos como espaços
temporais interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove anos:
I - Ciclo de
Alfabetização, do 1º ao 3º anos;
II - Ciclo Intermediário,
do 4º ao 6º anos;
III - Ciclo Final,
do 7º ao 9º ano.
Artigo 6º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º anos) tem como finalidade
propiciar aos alunos os processos de alfabetização, letramento, diversas formas
de expressão e de iniciação ao aprendizado da Matemática, Ciência, História e
Geografia, de modo a capacitá-los, até o final do Ciclo, a fazer uso da leitura
e da linguagem escrita nas diferentes situações de vida, dentro e fora da
escola.
§ 1º – Ao final do 3º ano, os alunos que não desenvolveram competências
definidas para o Ciclo de Alfabetização, deverão permanecer mais um ano nesse
Ciclo, podendo integrar classe de 3º ano com até 20 alunos, mais adequada a
seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 2º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização,
o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.
Artigo 7º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º anos) tem como finalidade
assegurar a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e
escritora dos alunos, com ênfase na organização e produção escrita em
consonância com a norma padrão e com conteúdos desenvolvidos nas diferentes
áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e 5º anos o ensino será desenvolvido, predominantemente,
por professor polivalente e, a partir do 6º ano, por professor especialista.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores, em especial os que
atuam no Ciclo Intermediário, promover condições pedagógicas que assegurem
aprendizagens escolares necessárias à transição do ensino por professor
polivalente ao do especialista.
§ 3º – Ao final do 6º ano, os alunos que não desenvolveram as
competências e habilidades definidas para o Ciclo Intermediário, deverão
permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 6º ano com até
20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e
intensivos.
§ 4º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, o
aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Final.
Artigo 8º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º anos) tem como finalidade assegurar a
aprendizagens definidas para esse Ciclo, que consolidem o currículo escolar
previsto para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime
de progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e
Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham
condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o Ciclo
Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem.
§ 2º - Ao término do 9º ano, os alunos que não desenvolveram as
competências e habilidades definidas para o Ciclo Final deverão permanecer mais
um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 9º ano com até 20 alunos, mais
adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos. § 3º - Ao término de quatro anos de
estudos no Ciclo Final, o aluno concluirá o Ensino Fundamental.
Artigo 9º - Caberá à equipe escolar, gestores e professores, identificar
alunos de 1º a 9º anos do Ensino Fundamental e os respectivos objetos de
conhecimento dos quais não se apropriaram, para assegurar-lhes, estudos de
reforço e recuperação contínuos ou intensivos em classes dos respectivos anos
com até 20 alunos, mais adequadas as suas necessidades.
Parágrafo único - Compete à equipe gestora, ouvidos os professores, decidir sobre
a organização de classes definida no parágrafo anterior, mediante parecer do
supervisor de ensino da escola e homologação do dirigente regional de ensino.
Artigo 10 - A consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental em Regime
de Progressão Continuada, organizado em 3 (três) Ciclos, terá acompanhamento e
avaliação contínuos e sistemáticos do desempenho do aluno e do ensino, para
orientar intervenções pedagógicas, nas formas de estudos de reforço e/ ou
recuperação contínuos e intensivos, se necessário, dentro ou fora do horário
regular de aula do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno
devem ser contínuos e concomitantes aos processos de ensino e de aprendizagem,
sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os
Conselhos de Classe/Ano e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do
bimestre, do ano e do ciclo.
Artigo 11– Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de
Gestão de Recursos Humanos, respeitada à respectiva área de competência,
disponibilizar instruções complementares à implementação da presente resolução.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
sábado, 9 de novembro de 2013
Palestras MEOB - Concurso
Palestras Curso - MEOB
Texto Completo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Apresentações:
Fabricação da Infância - CEDECAProcesso Histórico - ECA - CEDECA
Legislação - Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental de 9 anos -Profº Fábio
Pedagógico
Perfil do Professor -Profº Fábio
Ideologia e Currículo -Profº Fábio
Modelo de ensino-aprendizagem - Matemática -Profª Claudia
Modelo de ensino-aprendizagem - Lingua Portuguêsa - Profª Claudia
Paulo Freire - Pedagogia da Autonomia - Profº Geraldinho
Mario Sérgio Cortella - A Escola e o Conhecimento fundamentos epistemológicos e políticos - Profº Geraldinho
Luis Carlos Freitas - A Eliminação Adiada - Profº Geraldinho
Texto Completo - A Eliminação Adiada - O OCASO DAS CLASSES POPULARES NO INTERIOR DA ESCOLA E A OCULTAÇÃO DA (MÁ) QUALIDADE DO ENSINO
Cesar Coll e outros - O Construtivismo na Sala de Aula - Profª Claudia
Antoni Zabala - A Prática Educativa: Como Ensinar - Profª Claudia
Modelos de Aprendizagem - Profª Claudia
DE LA TAILLE, YVES, HELOISA E OLIVEIRA, MARTA KOHL & DANTAS, PIAGET, VYGOSTKY E WALLON : TEORIAS PSICOGÉNETICAS EM DISCUSSÃO.
Profª Claudia
Bernadete A. Gatti – Políticas Docentes no Brasil - Profº Geraldinho
FORMAÇÃO MEOB - Movimento Educadores Organizados pela Base- ESPECIAL CONCURSO
FORMAÇÃO MEOB - ESPECIAL CONCURSO
- Apostila - Varias disciplinas APEOESP
- Apostila Parte Geral - 2013
- Apostila Português Esquematizado
- Apostila de História - 2013
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- Resumos e Resenhas
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VÍDEOS
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- Cipriano Luckesi - Avaliação da Aprendizagem
- Vídeo - Jean - Yves de La Taille - Piaget
- Vídeo - Marta Kohl de Oliveira - Vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento.Um processo sócio-histórico
- LDB - Lei 9394-96.
- Delia Lerner
- Vídeo - Paulo Freire fala sobre a Pedagogia do Oprimido
- Entrevista sobre Avaliação - Celso Vasconcellos
- 4 pilares da educação
- Marta Kohl - Vygotsky
GEOGRAFIA
- Lídia Keiko Tominaga - Desastres Naturais
- Apostila Geografia - APEOESP
- Fernand Joly - A Cartografia
- Milton Santos - O Brasil Território e Sociedade no Século XXI - Parte 1
- Milton Santos - O Brasil Território e Sociedade no Século XXI - Parte 2
- Milton Santos - O Brasil: território e sociedade no início do século XXI - Resenha
- Simulado Geografia
- Ina Castro - Geografia - Conceitos e Temas - Ina Castro,
- Geografia do Brasil - Jurandyr L. S. Ross
- Aziz AB'Saber - Domínios da Natureza no Brasil
- Atlas da Mundialização
- Antônio Carlos Castrogiovani - O Ensino de Geografia
NOVO - PROVAS E SIMULADOS
- Simulado
- Simulados PCI Concursos
- Provas anteriores (FGV)
- 100 questoes sobre legislacao
- Provas Anteriores / Prefeitura e Estado / SP
- Gabarite
- Simulado Brasil
- Simulado Pedagógico
- Prova OFAS - 20.10.2013
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MEOB - Movimento Educadores Organizados pela Base - Somos professores da zona sul da cidade de São Paulo, organizados na Oposição Alternativa da Apeoesp, na luta por uma escola pública de qualidade para os trabalhadores; por uma prática sindical com independência de classe, combativa e alicerçada na ação dos trabalhadores organizados em seu local de trabalho.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Diário Oficial do Estado de São Paulo Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 – Pagina 208
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com o item 3 do Capítulo VII - Da Prestação das Provas, das Instruções Especiais SE 02/2013, disciplinadoras do concurso para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, torna pública a convocação para a Primeira Etapa (Prova - parte objetiva e Prova - parte dissertativa), conforme disposições a seguir.
1. A prova - parte objetiva e parte dissertativa - será aplicada em um único dia, na data de17 de novembro de 2013, em dois turnos, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, na seguinte conformidade:
1.1 Período da manhã: Será aplicada a Parte Pedagógica da prova, a qual consiste em 50 (cinquenta) questões objetivas e 2 (duas) questões dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico, das 8h às 12h (conforme horário oficial do Estado de São Paulo). Os candidatos inscritos em 2 (duas) disciplinas farão uma única prova pela manhã, referente à Parte Pedagógica da prova, a qual será válida para ambas as inscrições.
1.2 Período da tarde: Será aplicada a Parte Específica da prova, a qual consiste em 30 (trinta) questões objetivas, tendo como referência o conteúdo específico para cada disciplina do cargo, das 14h às 16h (para os candidatos inscritos em 1 (uma) disciplina) e das 14h às 18h (para os candidatos inscritos em 2 (duas) disciplinas), em ambos os casos conforme o horário oficial do Estado de São Paulo.
1.3 O Cartão de Informação (comprovante de inscrição) contendo a confirmação da data, sala e endereço do estabelecimento para onde o candidato deverá se dirigir estará disponível no site da Fundação Getulio Vargas (http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/pebsp), a partir de 13/11/2013, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua impressão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o Cartão de Informação do candidato não estiver disponível, este deverá, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio de correio eletrônico (concursopebsp@fgv.br) ou pelo telefone 0800-2834628, das 8h às 17h30min.
1.4 Quanto à Parte Específica da disciplina do cargo, os candidatos que se inscreveram para 2 (duas) disciplinas realizarão 2 (duas) provas distintas no período da tarde, correspondentes a cada uma das inscrições, na seguinte conformidade:
a) 30 questões objetivas, referentes à 1ª inscrição;
b) 30 questões objetivas, referentes à 2ª inscrição.
1.5 O candidato que deixar de comparecer à Parte Pedagógica e/ou Específica da prova será eliminado do Concurso.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante deste Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
c) Cartão de Informação (comprovante de inscrição) no concurso.
2.1 somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do item 2 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.
2.2 caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
2.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.
2.4 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.5 não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4. No período da manhã, todos os candidatos terão quatro horas para a realização da prova e somente poderão se retirar da sala após 90 (noventa) minutos de aplicação, contudo sem levar o caderno de prova.
4.1 O candidato poderá levar o caderno de prova, no período da manhã, somente nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término da aplicação.
5. No período da tarde, serão adotados os seguintes critérios:
5.1 Os candidatos inscritos para uma disciplina terão duas horas para a realização da prova e somente poderão se retirar da sala após 60 (sessenta) minutos de aplicação, contudo sem levar o caderno de prova.
5.1.1 O candidato poderá levar o caderno de prova somente nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da aplicação.
5.2 Os candidatos inscritos para duas disciplinas terão quatro horas para a realização da prova e somente poderão se retirar da sala após 90 (noventa) minutos de aplicação, contudo sem levar o caderno de prova.
5.2.1 O candidato poderá levar o caderno de prova somente nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término da aplicação.
6. Dos critérios de avaliação da prova – parte dissertativa:
6.1 A parte dissertativa da prova será corrigida conforme critérios a seguir, para cada questão:
ADEQUAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO EMPREGADA
Quesito avaliado - Pontuação
1 – Pertinência de conteúdo e abordagem - 6,00
USO DA LINGUAGEM
Quesito avaliado - Pontuação
1 – Domínio da norma padrão - 2,00
2 – Estrutura textual - 0,50
3 – Objetividade, ordenação e clareza das idéias - 0,50
4 – Coesão textual - 1,00
TOTAL - 10,00
6.1.1 No item 1 do uso da linguagem (domínio da norma padrão), serão avaliados, entre outros aspectos: 1 – Ortografia, acentuação e crase; 2 – Inadequação vocabular; 3 – Repetição ou omissão de palavras; 4 – Falha de construção frasal ou falta de paralelismo; 5 – Pontuação; 6 – Emprego de conectores; 7 – Concordância verbal ou nominal; 8 – Regência verbal ou nominal; 9 – Emprego e colocação de pronomes; 10 – Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas.
6.2 Receberá nota 0,00 (zero) a resposta à questão que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível.
6.2.1 Para a redação das respostas de cada questão, o candidato deverá formular texto com a extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 18 (dezoito) linhas. Na hipótese de texto redigido abaixo do mínimo de linhas estabelecido, o candidato receberá nota 0 (zero) na questão.
6.2.1.1 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
6.2.2 Será penalizado no item 1 da "Adequação da argumentação empregada" (pertinência de conteúdo e abordagem) o candidato cuja resposta abordar de forma tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas nas provas.
6.3 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova – parte dissertativa a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
6.4 O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será ELIMINADO do concurso.
6.5 A redação da prova - parte dissertativa deverá ser manuscrita na folha de textos definitivos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
6.5.1 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção da redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES e no item 4 alínea “b” do Capítulo V – DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA das Instruções SE nº 02/2013. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação Getulio Vargas, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.6 A folha de texto definitivo da parte dissertativa da prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.
6.7 O espaço para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova pela Banca Examinadora.
6.8 A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver 0 (zero) pontos na prova dissertativa.
7. Para a realização das provas o candidato deverá observar, ainda, todas as instruções e disposições relativas às provas, contidas nas Instruções SE nº 02/2013.