terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Atenção professores(as): Concurso Público de PEB II - 2013 - Instruções para Posse

MAIS UMA VEZ O GOVERNO FAZ "LAMBANÇA" NOS PRAZOS E OBRIGA PROFESSORES PRORROGAREM A POSSE.
ATENÇÃO AOS PRAZOS!

Confira Instruções  no sitie da Diretoria de Ensino Sul 3:



Senhores Professores Ingressantes 
INSTRUÇÕES PARA POSSE

NOMEAÇÃO: Decreto de 6, publicado em 7-2-2014

Posse: Artigo 52 da Lei 10.261-68 – Deverá ser 30 dias a contar do ato de Nomeação, ou seja a partir de 7-2-2014.
PRAZO LEGAL PARA A POSSE:  7-2-2014 a 8-3-2014 (30 dias)

Prorrogação do Prazo de Posse : § 1º do artigo 52 da Lei 10.261-68 , por  30 dias. Deverá ser requerido junto a Direção da Unidade Escolar  para qual foi nomeado, 5 dias  antes de terminar do Prazo Legal , pois será 
necessário a publicação no Diário Oficial  .

Quando devo solicitar a Prorrogação do Prazo de Posse?
  • Se  o resultado da perícia médica ou seja se o Certificado de Sanidade e Capacidade Física  não tiver o Resultado  publicado no D.O.E. até o dia 1-3-2014;
  • Se tiver o Resultado do Certificado de Sanidade e Capacidade Física  já publicado no D.O.E. e não quiser tomar posse dentro de prazo legal , ou seja até 8-3-2014 .
O PRAZO LEGAL COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE SERÁ DE: 9-3-2014 a 7-4-2014 (30 dias) .

OBSERVAÇÃO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE SOMENTE SERÁ PERMITIDA UMA ÚNICA VEZ  POS 30 DIAS
Para a Posse o Interessado deverá informar a Direção da Unidade Escolar para qual foi nomeado  se acumula : Cargo - Lei 10.261/68 c/c LC 180/78  , Função-Atividade -   Admitido Lei 500/74 ou Contrato - LC 1093/2009 c/c  LC 1215/2013 (Categoria O )  .Em caso afirmativo deverá entrega Horário da Unidade onde acumula , para a competente publicação do Ato Decisório ( Acumulo de Cargo ).
SOMENTE PODERÁ TOMAR POSSE DEPOIS DE PUBLICADO O ACUMULO E TER O RESULTADO DO CERTIFICADO DE SANIDADE E CAPACIDADE FISICA ( LAUDO MÉDICO) PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL CONSIDERADO APTO.
NO CASO DO INGRESSANTE TER O RESULTADO DO CERTIFICADO DE SANIDADE E CAPACIDADE FÍSICA  (LAUDO MÉDICO) PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL CONSIDERADO INAPTO ou NÃO APTO, DEVERÁ:
a)      Solicitar reconsideração no Prazo de até 5 dias após a  publicação do Resultado no Diário Oficial do Estado ao Senhor Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado , Endereço ; AVENIDA PREFEITOS PASSOS , S/N , VARZEA DO CARMO – GLICÉRIO – SÃO PAULO , Modelo em anexo.

NO CASO DO INGRESSANTE TER O RESULTADO DO CERTIFICADO DE SANIDADE E CAPACIDADE FÍSICA  (LAUDO MÉDICO) PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL CONSIDERAM INAPTO ou NÃO APTO após pedido de reconsideração ao Senhor Diretor do Departamento de Perícias Médica , DEVERÁ:
a)      Solicitar RECURSO IMEDIATAMENTE ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública .  Endereço ; AVENIDA PREFEITOS PASSOS , S/N , VÁRZEA DO CARMO – GLICÉRIO – SÃO PAULO , Modelo em anexo.
INSTRUÇÕES PARA EXERCÍCIO

NOMEAÇÃO: Decreto de 6, publicado em 7-2-2014

Prazo Legal para Exercício : Artigo 60 da Lei 10.261-68 – Deverá ser de 30 dias a contar do dias em que tomou  Posse .

Prorrogação do Prazo de Exercício : § 1º do artigo 60 da Lei 10.261-68 , por  30 dias. Deverá ser requerido junto a Direção da Unidade Escolar  para qual foi nomeado  e ter tomado posse  , 5 dias  antes do terminar do Prazo Legal , pois será necessário a publicação no Diário Oficial.

Quando devo solicitar a Prorrogação do Prazo de Exercício?
  • Se tiver tomado Posse  e não quiser entrar em exercício dentro do prazo legal de 30 dias contados da posse .
OBSERVAÇÃO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXERCÍCIO SOMENTE SERÁ PERMITIDA UMA ÚNICA VEZ  PÓS 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA POSSE.

Dúvidas: Primeiramente ao Senhor (a) Diretor(a  da Unidade Escolar para qual foi nomeado ou Roque – CRH – Sul 3 – Fone : 5660-1331
Data da Publicação no site: 19/02/2014

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