sábado, 28 de janeiro de 2017
Reforma da Previdência
O governo Temer já anunciou a Reforma da Previdência, que deve acabar com as aposentadorias e pensões.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Dia 8 de março - Todos à assembleia estadual, que acontecerá no vão-livre do MASP – avenida Paulista – a partir das 14h30.
Estamos há dois anos sem reajuste salarial.
Você aguenta um terceiro?
Ontem, 23, o governo anunciou reajuste de 10% para 18.330 professores PEB I, que estão na faixa nível 1, e 5% para 775 de nível 2. Isto representa 9,4% dos professores da rede em sala de aula.
Nossa luta é em defesa de toda a categoria, por um reajuste emergencial de 21,13% para recuperar o poder de compra dos salários dos professores e professoras, desde agosto de 2014, e que se instale imediatamente uma mesa de negociação para analisar e atender nossas reivindicações, entre elas, o cumprimento da Meta 17 do Plano Estadual de Educação (equiparação salarial com as demais categorias com formação equivalente).
Além disso, o ano já se inicia com a redução de postos de trabalho e como consequência a provável superlotação das salas de aula; com a possibilidade de redução de investimentos nas áreas sociais, em especial na educação; com a reforma da previdência – que se aprovada prejudicará em especial as professoras; além da reforma do Ensino Médio. Por isso, os professores devem iniciar o ano letivo debatendo com o conjunto da categoria, com os estudantes, os pais e o conjunto da sociedade civil, pois a luta por uma educação pública de qualidade não é apenas dos professores, mas de toda sociedade.
No dia 8 de março a categoria deve dar uma demonstração de força e unidade para deixar claro para este governo que não aceitaremos mais um ano sem reajuste e nenhuma destas reformas que prejudicam a classe trabalhadora.
Dia 8 de março será um dia de luta.
Todos à assembleia estadual, que acontecerá no vão-livre do MASP – avenida Paulista – a partir das 14h30.
APEOESP consegue liminar para manter cronograma de atribuição
Atenção Professores: APEOESP consegue liminar para manter cronograma de atribuição de aulas.
Ajuíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que a Secretaria de Educação assegure o estrito cumprimento do cronograma de atribuição de aulas estabelecido pela Portaria CGRH 1, publicada no dia 11 de janeiro de 2017.
Conforme informamos no Boletim Informa Urgente 07, de terça-feira, 24, a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos, por meio de Comunicado Interno, alterou o calendário. De acordo com o inciso III do Artigo 1º da referida portaria, a Fase 2 da atribuição de aulas ocorreria no dia 24 de janeiro (período da tarde) nas Diretorias de Ensino, quando seriam oferecidas aulas para Carga Suplementar de Trabalho Docente e projetos – CEEJA, CEL, Escola da Família, Sala de Leitura etc.
Os professores que foram prejudicados com a alteração do cronograma de atribuição previsto na Portaria CGRH devem entrar com recurso na Diretoria de Ensino, juntando o teor da liminar (que segue anexo a este documento), encaminhando depois cópia para o e-mail presiden@apeoesp.org.br
Acúmulo de cargo
A APEOESP recebeu denúncias de professores que acumulam cargo e estão tendo problemas com a compatibilização de horários, pois estão sendo atribuídas aulas sem que seja observado o artigo 2º da Resolução SE 72. Desta maneira, a presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, encaminhou ao coordenador da CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) requerimento para que se possibilite a compatibilização de horários para estes professores para que eles possam participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino e, na hipótese de existência de classes e/ou aulas que contemple o acúmulo de cargos, permitir que os docentes declinem no mesmo ato das classes e/ou aulas da escola para ficarem com as classes e/ou aulas da Diretoria de Ensino.
O pedido foi fundamentado na previsão contida no parágrafo único do artigo 14 da Resolução SE 72/2016, que possibilita ao professor requerer a desistência de aulas quando constatada a ocorrência de fato relevante e exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.
Caso não seja atendido o pleito da APEOESP, o professor poderá procurar atendimento jurídico em sua região para análise e orientação de ações cabíveis.
Fonte: http://www.apeoesp.org.br
Conselho de escola : Base para a organização democrática da escola e do trabalho docente
Há mais de três décadas os movimentos em
defesa da escola e da educação para todos, defendem que o CONSELHO DE ESCOLA é o caminho capaz de garantir a democracia na
escola e
de contribuir com a sua transformação positiva. Ele é o espaço de gestão democrática e de definição das propostas
político-pedagógicas e organizacionais que devem orientar o trabalho da escola.
É portanto o responsável pelo estabelecimento das suas diretrizes e metas, bem
como da definição da matriz curricular e da gestão dos recursos.
Diante de todos esses aspectos, o CONSELHO DE ESCOLA é um espaço fundamental
para a democracia escolar, é parâmetro
para o seu bom funcionamento e não deve ficar apenas no papel. Requer que os
educadores, os alunos e a comunidade sejam protagonistas dos processos de
decisão internos da escola, não meros “cumpridores de ordens” das equipes
gestoras.
A gestão democrática está prevista nos mais importantes instrumentos
legais brasileiros. Em todos eles é atribuído ao CONSELHO DE ESCOLA papel
essencial para a gestão coletiva, colegiada e democrática. É com a
contribuição de todos que compõem a escola, que ganha sentido diagnosticar a
realidade, planejar, tomar decisões, estabelecer horizontes, definir objetivos
e escolher formas de ação para alcançá-los.
O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é um
colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por
representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de
atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão
pedagógica, administrativa e financeira da escola.
QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA
APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar
tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31
de março do ano letivo.
COMO DEVE SER A DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
As convocações para as eleições do Conselho de
Escola e APM deverão ser elaboradas por
escrito, com o resumo da pauta, entregue aos interessados, mediante recibo,
certificando- se de que as convocações sejam recebidas com pelo menos 48 horas
de antecedência. A Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da
convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa
na entrada da unidade escolar. No caso de unidades escolares situadas em áreas
próximas, recomenda-se que as reuniões não aconteçam na mesma data e horário,
de modo a favorecer participação plena da comunidade nas reuniões.
COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO
CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores,
especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários,
pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e
de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A
eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em
livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada
em local visível para toda a comunidade escolar.
QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO
CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é
feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando não houver a participação
da maioria de seus membros (50%+1 inclusive em 2ª chamada). Também quando ela não for feita com a
participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da
anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.
Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na
Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço
da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O
NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve
reunir-se, ordinariamente, 4(quatro) vezes ao ano.
O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião
extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou
proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
Boletim especial Conselho de Escola completo:
Há mais de três décadas os movimentos em
defesa da escola e da educação para todos, defendem que o CONSELHO DE ESCOLA é o caminho capaz de garantir a democracia na
escola e
de contribuir com a sua transformação positiva. Ele é o espaço de gestão democrática e de definição das propostas
político-pedagógicas e organizacionais que devem orientar o trabalho da escola.
É portanto o responsável pelo estabelecimento das suas diretrizes e metas, bem
como da definição da matriz curricular e da gestão dos recursos.
Diante de todos esses aspectos, o CONSELHO DE ESCOLA é um espaço fundamental
para a democracia escolar, é parâmetro
para o seu bom funcionamento e não deve ficar apenas no papel. Requer que os
educadores, os alunos e a comunidade sejam protagonistas dos processos de
decisão internos da escola, não meros “cumpridores de ordens” das equipes
gestoras.
A gestão democrática está prevista nos mais importantes instrumentos
legais brasileiros. Em todos eles é atribuído ao CONSELHO DE ESCOLA papel
essencial para a gestão coletiva, colegiada e democrática. É com a
contribuição de todos que compõem a escola, que ganha sentido diagnosticar a
realidade, planejar, tomar decisões, estabelecer horizontes, definir objetivos
e escolher formas de ação para alcançá-los.
O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é um
colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por
representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de
atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão
pedagógica, administrativa e financeira da escola.
QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA
APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar
tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31
de março do ano letivo.
COMO DEVE SER A DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
As convocações para as eleições do Conselho de
Escola e APM deverão ser elaboradas por
escrito, com o resumo da pauta, entregue aos interessados, mediante recibo,
certificando- se de que as convocações sejam recebidas com pelo menos 48 horas
de antecedência. A Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da
convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa
na entrada da unidade escolar. No caso de unidades escolares situadas em áreas
próximas, recomenda-se que as reuniões não aconteçam na mesma data e horário,
de modo a favorecer participação plena da comunidade nas reuniões.
COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO
CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores,
especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários,
pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e
de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A
eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em
livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada
em local visível para toda a comunidade escolar.
QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO
CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é
feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando não houver a participação
da maioria de seus membros (50%+1 inclusive em 2ª chamada). Também quando ela não for feita com a
participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da
anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.
Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na
Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço
da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O
NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve
reunir-se, ordinariamente, 4(quatro) vezes ao ano.
O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião
extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou
proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
Boletim especial Conselho de Escola completo:
Participe
conosco da construção da escola pública que queremos. Sugira, critique, opine.
Organize sua escola, traga propostas e ideias.
Nossos
Contatos :
E-mail:
educadores.organizadospelabase@gmail.com
SOBRE (R.E.) REPRESENTANTE DE ESCOLA -2017
Seja o representante do sindicato em sua escola !
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(https://drive.google.com/file/d/0B0LME4alg2q_aUhVdXpyNlJqWXc/view?usp=sharing)
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