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domingo, 27 de outubro de 2019

Justiça mantém liminar em favor da APEOESP contra a portaria 6/2019

Examinando recurso do Governo denominado embargo de declaração cível, o Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, manteve decisão anterior, estando válida a liminar favorável à APEOESP em relação a três pontos fundamentais da Portaria CGRH 6/2019:

- considera ilegal a criação de uma faixa prioritária para professores em acumulação de cargos;
- considera ilegal a ponderação da pontuação de acordo com a jornada de trabalho;
- considera ilegal a remoção ex-officio a pedido do professor.

O Desembargador acolheu o embargo apenas para declarar que será examinado oportunamente pela Câmara. Fica válida a liminar já concedida.
Veja a íntegra da decisão.




segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Desembargador mantém liminar concedida à APEOESP


O Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando recurso do Governo do Estado contra liminar concedida à APEOESP em Ação Civil Pública que pede nulidade dos efeitos dos principais dispositivos da Portaria CGRH 6/2019, que trata das inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, manteve, no fundamental, a liminar.
O Desembargador manteve a Decisão da liminar, decidindo pela não aplicabilidade dos Artigos 4º e 7º e a nulidade do Artigo 9º da Portaria CGRH 6/2019, que tratam, respectivamente, de:
Artigo 4º - permite a “remoção ex-officio” a pedido do professor, ou seja, professores poderiam solicitar a transferência de unidade escolar sem passar pelo concurso de remoção, que é um direito assegurado em lei e deve garantir oportunidades a todos os professores que desejam se transferir, de acordo com normas e critérios previstos em legislação própria.
Artigo 7º - cria uma faixa prioritária para professores em situação de acumulação de cargos. Esse dispositivo fere a Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério) e subverte a lista de classificação para a atribuição de aulas. A APEOESP luta pelo cumprimento da legislação, ou seja, lista única de classificação de acordo com o tempo de serviço e títulos, relacionados à formação de cada professor/a.
Artigo 9º - em seu parágrafo único, a SEDUC pretendeu criar uma ponderação em relação à pontuação dos professores, relacionada com as suas jornadas de trabalho, dispositivo considerado ilegal pela liminar, decisão mantida pelo Desembargador.
Na sua decisão, o Desembargador apenas revogou o que dispõe a liminar no que se refere às inscrições, que ficam mantidas.
Uma nova vitória judicial e política da APEOESP, que continua reivindicando a revogação da Portaria 6/2019 e um processo de atribuição de classes e aulas justo e transparente.
Fonte:  APEOESP