sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

APEOESP consegue liminar para manter cronograma de atribuição

Atenção Professores:  APEOESP consegue liminar para manter cronograma de atribuição de aulas.

Ajuíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que a Secretaria de Educação assegure o estrito cumprimento do cronograma de atribuição de aulas estabelecido pela Portaria CGRH 1, publicada no dia 11 de janeiro de 2017.
Conforme informamos no Boletim Informa Urgente 07, de terça-feira, 24, a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos, por meio de Comunicado Interno, alterou o calendário. De acordo com o inciso III do Artigo 1º da referida portaria, a Fase 2 da atribuição de aulas ocorreria no dia 24 de janeiro (período da tarde) nas Diretorias de Ensino, quando seriam oferecidas aulas para Carga Suplementar de Trabalho Docente e projetos – CEEJA, CEL, Escola da Família, Sala de Leitura etc.
Os professores que foram prejudicados com a alteração do cronograma de atribuição previsto na Portaria CGRH devem entrar com recurso na Diretoria de Ensino, juntando o teor da liminar (que segue anexo a este documento), encaminhando depois cópia para o e-mail presiden@apeoesp.org.br

Acúmulo de cargo
A APEOESP recebeu denúncias de professores que acumulam cargo e estão tendo problemas com a compatibilização de horários, pois estão sendo atribuídas aulas sem que seja observado o artigo 2º da Resolução SE 72. Desta maneira, a presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, encaminhou ao coordenador da CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) requerimento para que se possibilite a compatibilização de horários para estes professores para que eles possam participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino e, na hipótese de existência de classes e/ou aulas que contemple o acúmulo de cargos, permitir que os docentes declinem no mesmo ato das classes e/ou aulas da escola para ficarem com as classes e/ou aulas da Diretoria de Ensino.
O pedido foi fundamentado na previsão contida no parágrafo único do artigo 14 da Resolução SE 72/2016, que possibilita ao professor requerer a desistência de aulas quando constatada a ocorrência de fato relevante e exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.
Caso não seja atendido o pleito da APEOESP, o professor poderá procurar atendimento jurídico em sua região para análise e orientação de ações cabíveis.


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