Examinando recurso do Governo denominado embargo de declaração cível, o Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, manteve decisão anterior, estando válida a liminar favorável à APEOESP em relação a três pontos fundamentais da Portaria CGRH 6/2019:
- considera ilegal a criação de uma faixa prioritária para professores em acumulação de cargos;
- considera ilegal a ponderação da pontuação de acordo com a jornada de trabalho;
- considera ilegal a remoção ex-officio a pedido do professor.
O Desembargador acolheu o embargo apenas para declarar que será examinado oportunamente pela Câmara. Fica válida a liminar já concedida.
Veja a íntegra da decisão.
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