- LEI FEDERAL 7.389 DE 04/11/1985 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE ESTUDANTES DE 1º E 2º GRAUS.
- LEI FEDERAL 8.069 DE 13/07/1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 53 INCISO IV – GARANTE O DIREITO DOS ESTUDANTES DE SE ORGANIZAR E PARTICIPAR DE ENTIDADES ESTUDANTIS.
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Esclarece sobre a implantação e implementação dos Grêmios Estudantis
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Dispõe sobre a criação e implementação dos Grêmios
Esclarece sobre a implantação e implementação dos Grêmios Estudantis
Dispõe sobre a criação e implementação dos Grêmios
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