Diário
Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quarta-feira, 22 de maio de
2013
Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013
Procedimentos referentes à reposição
de dias letivos
e/ou aulas relativa ao período de 19
de abril a
10 de maio de 2013
As
Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação
Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as
autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre
a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013,
baixam as seguintes instruções:
I
– cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou
aulas não ministradas -- ocorridas por funcionários e servidores no referido
período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término
até o final do mês de novembro de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para
parecer do Supervisor de Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino,
devendo esse Plano se restringir, exclusivamente, ao exercício das
atividades/atribuições correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s)
de trabalho do(s) respectivo(s) profissional(is).
II
– caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição
encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua
pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades
neles propostas.
III
- para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais,
serem utilizados o contraturno, uma das semanas de recesso do mês de julho, os
sábados e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na
unidade escolar.
IV
– o docente, que tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013,
deverá comunicar formalmente, junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es),
sua disposição em repor
os
dias e/ou aulas não ministradas.
V
- o docente que no período de 19/04 a 10/05/2013, tenha apresentado falta
descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a efetuar a
respectiva reposição, mas, se o pretender, terá assegurada a compensação
financeira do desconto e o cancelamento das faltas correspondentes, no
prontuário funcional, observadas as cautelas cabíveis.
VI
- o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste
período, ministradas por professor eventual, poderá ter a compensação
financeira das faltas descontadas e a regularização de sua frequência no
prontuário funcional, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição
ou em eventuais impedimentos de outro docente.
VII
– o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de
docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a
exercê-la na Secretaria
da
Educação.
VIII
– para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de
19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de
horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades
de reposição de aulas dos docentes.
IX
– as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os
alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em
local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de
Reposição.
X
- caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –CGEB, orientar as
Diretorias de Ensino, acompanhando-as:
a)
no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições,
especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da
presente resolução;
b)
na elaboração do consolidado dos planos de reposição das DEs e em seu
recebimento pela CGEB – e,
c)
no desenvolvimento das reposições.
XI
- caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias
de Ensino, com relação:
a)
aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições
efetuadas;
b)
à extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de
compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos
de vida funcional, previstas nos termos da presente instrução.
XII
– esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
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